CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DAS PARTES
CONTRATANTE
A pessoa jurídica ou física que preencher o formulário de solicitação de profissional, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
AGÊNCIA INEZ SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, empresa prestadora de serviços, inscrita no CNPJ 89974547/0001-00, sediada na Rua Dr. Montaury, 1092 – Centro - Caxias do Sul – RS, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços.
2. DO OBJETO
2.1 - O(a) CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para o realizar o recrutamento e a seleção de um profissional, conforme descrito no formulário de solicitação de profissional.
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1 - O processo seletivo terá início após assinatura deste contrato, sendo apresentados candidatos conforme disponibilidade do quadro de pessoal da CONTRATADA, sendo no mínimo 01 (um) e no máximo 04 (quatro) candidatos para cada horário de entrevista agendado e findará após a escolha de um de nossos candidatos ou pela rescisão contratual.
3.2 - As entrevistas serão realizadas preferencialmente na sede da CONTRATADA , mediante agendamento de horário, tendo o(a) CONTRATANTE acesso as fichas cadastro dos candidatos que serão entrevistados, e se julgar necessário poderá realizar a consulta do referencial dos candidatos.
3.3 – Depois de apresentado o candidato ao CONTRATANTE , todos os contatos, deverão ser intermediatos pela CONTRATADA , salvo seja concedida autorização para o contato ou comparecimento do candidato em local fora da sede da CONTRATADA.
3.4 - O vínculo empregatício é de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE , incluindo obrigações sociais, pagamentos, registros, reclamatórias ou ações judiciais e demais encargos que o empregado faça jus, conforme a legislação em vigor.
4. DA TAXA DE AGENCIAMENTO
4.1 - O pagamento pela prestação de serviço será por meio de cobrança de uma taxa de agenciamento, a qual terá para este contrato, com exceção ao enunciado no item “ 4.2” do presente contrato, 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário total bruto oferecido ao funcionário.
4.2 – Somente para as vagas de faxineira/diarista com freqüência semanal de 04 (quatro) horas de trabalho, ou seja, 01 (uma) vez por semana meio turno, será cobrada uma taxa de agenciamento fixa, a qual tem o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
4.3 - O candidato escolhido somente estará liberado para realização de teste ou admissão, mediante pagamento da taxa de agenciamento, a qual após paga não será devolvida, tendo o(a) CONTRATANTE somente a opção do constante no item “ 5” do presente contrato.
5. DO PRAZO DE REPOSIÇÃO
5.1 - A CONTRATADA oferece um prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de teste ou admissão do primeiro funcionário, caso o mesmo seja dispensado ou ele próprio desistir do cargo, para reposição de um segundo funcionário para a mesma vaga com custo incluído na mesma taxa de agenciamento que foi paga, ou seja, terá direito a testar somente 02 (duas) pessoas em 30 (trinta) dias.
5.2 – O(a) CONTRATANTE perderá o direito a reposição após expirado o prazo, mesmo que não tenha sido solicitada a substituição pelo segundo funcionário, e após ter trocado os dois funcionários a que tem direito.
6. DA RESCISÃO DE CONTRATO
6.1 - Este contrato poderá ser reincidido após sua assinatura mediante comunicação verbal ou escrita sem ônus às partes, com exceção ao item “ 6.2” do presente contrato.
6.2 – O(a) CONTRANTE estará sujeito ao pagamento de multa de rescisão contratual no valor de 10% (dez por cento) do valor do salário oferecido ao funcionário quando entrevistar nos horários proporcionados pela CONTRATADA em todo o processo seletivo, número igual ou superior a 10 (dez) candidatos e desistir da contratação por vontade própria, fechar a vaga ou preenche-la por outros meios.
7. DO FORO
As dúvidas e omissões contratuais serão resolvidas em conformidade com a legislação pertinente e se for o caso em ação judicial proposta no foro da cidade de Caxias do Sul - RS.

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